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terça-feira, 25 de junho de 2013

A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado (IV)



A FAMÍLIA MONOGÂMICA

Friedrich Engels



A FAMÍLIA MONOGÂMICA. Nasce, conforme indicamos, da família sindiásmica, no período de
transição entre a fase média e a fase superior da barbárie; seu triunfo definitivo é um dos sintomas da
civilização nascente. Baseia-se no predomínio do homem; sua finalidade expressa é a de procriar filhos cuja
paternidade seja indiscutível; e exige-se, essa paternidade, indiscutível porque os filhos, na qualidade de
herdeiros diretos, entrarão, um dia, na posse dos gens de seu pai. A família monogâmica diferencia-se do
matrimônio sindiásmico por uma solidez muito maior dos laços conjugais, que já não podem ser rompidos
por vontade de qualquer das partes. Agora, como regra, só o homem pode rompê-los e repudiar sua mulher.
Ao homem, igualmente, se concede o direito á infidelidade conjugal, sancionado ao menos pelo costume ( o
Código de Napoleão outorga-o expressamente, desde que ele não traga a concubina ao domicílio conjugal), e
esse direito se exerce cada vez mais amplamente, à medida que se processa a evolução da sociedade. Quando
a mulher, par acaso, recorda as antigas práticas sexuais e intenta renová-las, é castigada mais rigorosamente
do que em qualquer outra época anterior.
Entre os gregos, encontramos, com toda a sua severidade, a nova forma de família. Enquanto a
situação das deusas na mitologia, como assinala Marx, nos fala de um período anterior, em que as mulheres
ocupavam uma posição mais livre e de maior consideração, nos tempos heróicos já vemos a mulher
humilhada pelo predomínio do homem e pela concorrência das escravas. Leia-se na Odisséia, como
Telêmaco interrompe sua mãe e lhe impõe silêncio. Em Homero, os vencedores aplacam seus apetites
sexuais nas jovens capturadas, escolhendo os chefes para si, por turno e segundo a sua categoria, as mais
formosas; e é sabido que toda a Ilíada gira em torno de uma disputa mantida entre Aquiles e Agamenon por
causa de uma escrava. Junto a cada herói, mais ou menos importante, Homero fala da jovem cativa que vive
em sua tenda e dorme em seu leito. Essas jovens eram, ainda, conduzidas ao país natal dos heróis, á casa
conjugal, conforme Agamenon fez com Cassandra em Ésquilo. Os filhos nascidos dessas escravas recebem
uma pequena parte da herança paterna e são considerados homens livres; assim, Teucro, que é filho natural
de Telamon, tem direito de usar o nome de seu pai.
Quanto á mulher legítima, exige-se dela que tolere tudo isso e, por sua vez, guarde uma castidade e
uma fidelidade conjugal rigorosas. É certo que a mulher grega da época heróica é mais respeitada que a do
período civilizado; todavia, para o homem, não passa, afinal de contas, da mãe de seus filhos legítimos, seus
herdeiros, aquela que governa a casa e vigia as escravas - escravas que ele pode transformar ( e transforma)
em concubinas, à sua vontade. A existência da escravidão junto á monogamia, a presença de jovens e belas
cativas que pertencem, de corpo e alma, ao homem, é o que imprime desde a origem um caráter específico á
monogamia que é monogamia só para a mulher, e não para o homem. E, na atualidade, conserva-se esse
caráter.
Quanto aos gregos de uma época mais recente, devemos distinguir entre os dóricos e os jônios. Os
primeiros, dos quais Espanta é o exemplo clássico, sob muitos aspectos têm relações conjugais muito mais
primitivas que as pintadas por Homero. Em Esparta existe um matrimônio sindiásmico modificado pelo
Estado conforme as concepções ali dominantes e que conserva inúmeros vestígios do matrimônio por grupos.
As uniões estéreis são rompidas: o rei Anaxândrides (por volta do ano 650 antes de nossa era) tomou uma
segunda mulher, sem deixar a primeira, que era estéril, e mantinha dois domicílios conjugais; por essa mesma
época, o rei Ariston, tendo duas mulheres sem filhos, tomou outra, mas despediu uma das duas primeiras.
Além disso, vários irmãos podiam ter uma mulher comum; o homem que preferia a mulher de seu amigo
podia partilhá-la com ele; e era considerado decente pôr a própria mulher à disposição de um vigoroso
"garanhão" (como diria Bismarck ), ainda que este não fosse um concidadão. De um trecho de Plutarco, em
que uma espartana envia a seu marido um amante que a perseguia com suas propostas, pode-se, inclusive,
deduzir, conforme Schömann, uma liberdade de costumes ainda maior. Por esta razão, era coisa inaudita o
adultério efetivo, a infidelidade da mulher às escondidas de seu marido. Por outro lado, a escravidão
doméstica era desconhecida em Esparta, pelo menos no seu apogeu; os servos ilotas viviam separados, nas
terras de seus senhores, e, por conseguinte, entre os cidadãos livres espartanos era menor a tentação de se
divertirem com as mulheres daqueles. Por todas essas razões, as mulheres tinham, em Esparta, uma situação
de maior respeito que entre os outros gregos. As casadas espartanas e a elite das hetairas atenienses são as
únicas mulheres das quais os antigos falam com consideração e das quais se deram ao trabalho de recolher os
ditos.
Outra coisa bem diversa se passava entre os jônios, para os quais é característico o regime de Atenas.
As donzelas aprendiam apenas a fiar, tecer e coser, e quando muito, a ler e a escrever. Eram praticamente
cativas e só lidavam com outras mulheres. Habitavam um aposento separado, situado no alto ou atrás da casa;
os homens, sobretudo os estranhos, não entravam ali com facilidade - e as mulheres se retiravam quando
chegava algum visitante. Não saíam, as mulheres, sem que as acompanhasse uma escrava; dentro de casa,
eram literalmente submetidas à vigilância; Aristófanes fala de cães molossos para espantar adúlteros e, nas
cidades asiáticas, para vigiar as mulheres, havia eunucos - os quais, desde os tempos de Heródoto, eram
fabricados em Quios para serem comerciados, e não serviam apenas aos bárbaros, a crer-se em Wachsmuth.
Em Eurípides, a mulher é designada como oikurema, isto é, algo destinado a cuidar da casa (a palavra é
neutra) e, além da procriação dos filhos, não passava de criada principal para o ateniense. O homem tinha
seus exercícios ginásticos e suas discussões públicas, coisas de que a mulher estava excluída; costumava ter
escravas à sua disposição e dispunha, na época florescente de Atenas, de uma prostituição bastante extensa e,
em todo caso, protegida pelo Estado. Aliás, foi precisamente com base nessa prostituição que se
desenvolveram aquelas mulheres gregas que se destacaram do nível geral da mulher do Mundo Antigo por
seu talento e gosto artístico, da mesma forma que as espartanas se sobressaíram por seu caráter. Mas o fato de
que, para se converter realmente em mulher, fosse preciso antes ser hetaira, constitui a mais severa
condenação à família ateniense.
Com o tempo, essa família ateniense chegou a ser o tipo pelo qual modelaram suas relações
domésticas não apenas o resto dos jônios como, ainda, todos os gregos da metrópole e das colônias.
Entretanto, apesar do seqüestro e da vigilância, as gregas achavam muitas e freqüentes ocasiões para enganar
os seus maridos. Estes, que se teriam ruborizado de demonstrar o menor amor às suas mulheres, divertiam-se
com toda espécie de jogos amorosos com hetairas; mas o envilecimento das mulheres refluiu sobre os
próprios homens e também os envilece, levando-os às repugnantes práticas da pederastia e a desonrarem seus
deuses e a si próprios, pelo mito de Ganimedes.
Essa foi a origem da monogamia, tal como pudemos observá-la no povo mais culto e desenvolvido da
antigüidade. De modo algum foi fruto do amor sexual individual, com o qual nada tinha em comum, já que os
casamentos, antes como agora, permaneceram casamentos de conveniência. Foi a primeira forma de família
que não se baseava em condições naturais, mas econômicas, e concretamente no triunfo da propriedade
privada sobre a propriedade comum primitiva, originada espontaneamente. Os gregos proclamavam
abertamente que os únicos objetivos da monogamia eram a preponderância do homem na família e a
procriação de filhos que só pudessem ser seus para herdar dele. Quanto ao mais, p casamento era para eles
uma carga, um dever para com os deuses, o Estado e seus antepassados, dever que estavam obrigados a
cumprir. Em Atenas, a lei não apenas impunha o matrimônio como, ainda, obrigava o marido a um mínimo
determinado do que se chama de obrigações conjugais.
A monogamia não aparece na história, portanto, absolutamente, como uma reconciliação entre o
homem e a mulher e, menos ainda, como a forma mais elevada de matrimônio. Pelo contrário, ela surge sob a
forma de escravização de um sexo pelo outro, como proclamação de um conflito entre os sexos, ignorado, até
então, na pré-história. Num velho manuscrito inédito, redigido em 1846 por Marx e por mim, encontro a
seguinte frase: "A primeira divisão do trabalho é a que se fez entre o homem e a mulher para a procriação
dos filhos”. Hoje posso acrescentar: o primeiro antagonismo de classes que apareceu na história coincide com
o desenvolvimento do antagonismo entre o homem e a mulher, na monogamia; e a primeira opressão de
classes, com a opressão do sexo feminino pelo masculino. A monogamia foi um grande progresso histórico,
mas, ao mesmo tempo, iniciou, juntamente com a escravidão e as riquezas privadas, aquele período, que dura
até nossos dias, no qual cada progresso é simultaneamente um retrocesso relativo, e o bem-estar e o
desenvolvimento de uns se verificam às custas da dor e da repressão de outros. É a forma celular da
sociedade civilizada, na qual já podemos estudar a natureza das contradições e dos antagonismos que atingem
seu pleno desenvolvimento nessa sociedade.
A antiga liberdade relativa de relações sexuais não desapareceu completamente com o triunfo do
matrimônio sindiásmico, nem mesmo com o da monogamia. "O antigo sistema conjugal, reduzido a limites
mais estreitos pela gradual desaparição dos grupos punaluanos, continuou acompanhando a família que
evoluía e ficou ligado a ela até os albores da civilização... ; desapareceu, por fim, com a nova forma de
heterismo, que acompanha o gênero humano até a plena civilização, qual uma sombra negra se projetando
sobre a família." Morgan entende por heterismo as relações extraconjugais - existentes junto com a
monogamia - dos homens com mulheres não casadas, relações que, como se sabe, florescem sob as mais
variadas formas durante toda a época da civilização e se transformam, cada vez mais, em aberta prostituição.
Esse heterismo descende, em linha reta, do matrimônio por grupos, do sacrifício pessoal que as mulheres
faziam para adquirir direito à castidade. A entrega por dinheiro foi, a princípio, um ato religioso: era
praticada no templo da deusa do amor e, primitivamente, o dinheiro ia para as arcas do templo. As hieródulas
de Anaitis, na Armênia, de Afrodite em Corinto, tal como as bailarinas religiosas agrega as aos templos da
Índia, conhecidas pelo nome de bayaderas ( corruptela do português bailadeira), foram as primeiras
prostitutas. O sacrifício da entrega, no início, dever de todas as mulheres, passou a ser exercido, mais tarde,
apenas por essas sacerdotisas, em substituição a todas as demais. Em outros povos, o heterismo provém da
liberdade sexual concedida às jovens antes do matrimônio; assim, pois, é também um resto do matrimônio
por grupos, mas que chegou até nós por outros caminhos. Com a diferenciação na propriedade, isto é, já na
fase superior da barbárie, aparece, esporadicamente, o trabalho assalariado junto ao trabalho dos escravos; e,
ao mesmo tempo, como seu correlativo necessário, a prostituição profissional das mulheres livres aparece
junto à entrega forçada das escravas. Desse modo, pois, é dúbia a herança que o matrimônio por grupos legou
à civilização - e tudo que a civilização produz é também dúbio, ambíguo, equívoco, contraditório: de um lado
a monogamia, de outro, o heterismo, incluída a sua forma extrema, a prostituição. O heterismo é uma
instituição social como outra qualquer, e mantém a antiga liberdade sexual... em proveito dos homens.
Embora seja, de fato, não apenas tolerado, mas praticado livremente sobretudo pelas classes dominantes, ele
é condenado em palavras. E essa reprovação, na realidade, nunca se dirige contra os homens que o praticam e
sim, somente, contra as mulheres, que são desprezadas e repudiadas, para que se proclame uma vez mais,
como lei fundamental da sociedade, a supremacia absoluta do homem sobre o sexo feminino.
Mas, na própria monogamia, desenvolve-se uma segunda contradição. Junto do marido, que
amenizava a existência com o heterismo, acha-se a esposa abandonada. E não pode haver um termo de uma
contradição sem que lhe corresponda 0 outro, como não se pode ter nas mãos uma maçã inteira, depois de se
ter comido sua metade. Esta, no entanto, parece ter sido a opinião dos homens, até que as mulheres lhes
puseram outra coisa na cabeça. Com a monogamia, apareceram duas figuras sociais constantes e
características, até então desconhecidas: o inevitável amante da mulher casada e o marido torneado. Os
homens haviam conseguido vencer as mulheres, mas as vencidas se encarregaram, generosamente, de coroar
os vencedores. O adultério, proibido e punido rigorosamente, mas irreprimível, chegou a ser uma instituição
social inevitável, junto à monogamia e ao heterismo. No melhor dos casos, a certeza da paternidade baseavase
agora, como antes, no convencimento moral, e para resolver a contradição insolúvel o Código de Napoleão
dispôs em seu artigo 312: "L'enfam conçu pendam le mariage a pour père le mari". ( "O filho concebido
durante o matrimônio tem por pai o marido:”). É este o resultado final de três mil anos de monomogia.
Assim, pois, nos casos em que a família monogâmica reflete fielmente sua origem histórica e
manifesta com clareza o conflito entre o homem e a mulher, originado pelo domínio exclusivo do primeiro,
teremos um quadro em miniatura das contradições e antagonismos em meio aos quais se move a sociedade,
dividida em classes desde os primórdios da civilização, sem poder resolvê-los nem superá-los. Naturalmente
que só me refiro aqui aos casos de monogamia em que a vida conjugal transcorre conforme as prescrições do
caráter original desta instituição, mas na qual a mulher se rebela contra o domínio do homem. Que não é em
todos os casamentos que assim ocorre, sabe-o melhor do que ninguém o filisteu alemão, que não sabe mandar
nem em sua casa nem no Estado, e cuja mulher veste com plenos direitos as calças de que não é digno. Mas,
nem por isso, deixa de acreditar-se muito superior ao seu companheiro de infortúnios da França, a quem
sucedem coisas bem mais desagradáveis, com maior freqüência do que a ele mesmo.
Por certo, a família monogâmica não se revestiu, em todos os lugares e épocas, da forma clássica e
rígida que teve entre os gregos. A mulher era mais livre e mais considerada entre os romanos, os quais, na
qualidade de futuros conquistadores do mundo, tinham das coisas um conceito mais amplo, apesar de menos
refinado que o dos gregos. O romano acreditava suficientemente garantida a fidelidade da sua mulher pelo
direito de vida e morte que tinha sobre ela. Além disso, a mulher, lá, podia romper o vínculo matrimonial à
sua vontade, tal como o homem. Mas o maior progresso no desenvolvimento da monogamia realizou-se,
indubitavelmente, com a entrada dos germanos na história; e assim foi porque, dada a sua pobreza, parece
que, naquele tempo, a monogamia ainda não se tinha desenvolvido plenamente entre eles, desprendendo-se
do casamento sindiásmico. Tiramos esta conclusão à base de três circunstâncias mencionadas por Tácito: em
primeiro lugar, juntamente com a santidade do matrimônio ("contentam-se com uma só mulher, e as
mulheres vivem cercadas por seu pudor"), a poligamia existia para os grandes e os chefes de tribo - situação
análoga à dos americanos, entre os quais existia o matrimônio sindiásmico. Em segundo lugar, a passagem do
direito materno ao direito paterno devia ter-se realizado recentemente, pois o irmão da mãe (o parente
gentílico mais próximo, segundo o matriarcado) quase era tido como um parente mais próximo do que o
próprio pai - o que também corresponde ao ponto de vista dos índios americanos, entre os quais tinha Marx
encontrado, como costumava dizer, a chave para compreender os nossos tempos primitivos. E, em terceiro
lugar, as mulheres, entre os germanos, gozavam da mais elevada consideração e exerciam grande influência,
até nos assuntos públicos - o que é diametralmente oposto à supremacia masculina da monogamia. Todos
estes são pontos nos quais os germanos estão quase inteiramente de acordo com os espartanos, entre os quais,
conforme vimos, também não tinha desaparecido de todo o matrimônio sindiásmico. Assim, desse ponto de
vista, igualmente, aparecia com os germanos um elemento inteiramente novo, que se impôs em âmbito
mundial. A nova monogamia que resultou da mistura dos povos, entre as ruínas do mundo romano, revestiu a
supremacia masculina de formas mais suaves e deu às mulheres uma posição muito mais considerada e livre,
pelo menos aparentemente, do que as que ela já tivera - na idade clássica. (raças a isso foi possível, a partir da
monogamia - em seu seio, a seu lado, ou contra ela, segundo as circunstâncias - , o maior progresso moral
que lhe devemos: o amor sexual individual moderno, anteriormente desconhecido no mundo.
Mas, devia-se este progresso, seguramente, à circunstância de viverem os germanos ainda sob o
regime da família sindiásmica, e de terem levado à monogamia, da forma que puderam, a situação da mulher
correspondente à da família sindiásmica; não se devia, de modo algum, à legendária e maravilhosa pureza de
costumes ingênita nos germanos, a qual se reduzia ao fato de que, na prática, o matrimônio sindiásmico não
revela as mesmas agudas contradições morais da monogamia. Pelo contrário, em suas migrações,
particularmente ao sudeste, em direção às estepes do Mar Negro, povoadas por nômades, os germanos
sofreram sensível decadência do ponto de vista moral, adquirindo desses nômades, além da arte da equitação,
feios vícios antinaturais, sobre os quais temos os testemunhos expressos de Amiano, quanto aos taifalienses,
e de Procópio, quanto aos hérulos.
Mas se a monogamia foi, de todas as formas de família conhecidas, a única em que se pôde
desenvolver o amor sexual moderno, isso não quer dizer, de modo algum, que ele se tenha desenvolvido de
maneira exclusiva, ou ainda preponderante, sob forma de amor mútuo dos cônjuges. A própria natureza da
monogamia, solidamente baseada na supremacia do homem, exclui tal possibilidade. Em todas as classes
históricas ativas, isto é, em todas as classes dominantes, o matrimônio continuou sendo o que tinha sido
desde o matrimônio sindiásmico, coisa de conveniência, arranjada pelos pais. A primeira forma do amor
sexual aparecida na história, o amor sexual como paixão, e por certo como paixão possível para qualquer
homem (pelo menos das classes dominantes), como paixão que é a forma superior da atração sexual (o que
constitui precisamente seu caráter específico), essa primeira forma, o amor cavalheiresco da Idade Média,
não foi, de modo algum, amor conjugal. Longe disso, na sua forma clássica, entre os provençais, voga a todo
pano para o adultério, que é cantado por seus poetas. A flor da poesia amorosa provençal são as albas ( em
alemão Tagelieder - cantos do alvorecer). Pintam, com vivas cores, como o cavaleiro deita com sua amada,
mulher de outro, enquanto na rua permanece um vigia, que o chama quando começa a clarear a madrugada
(alba), para que possa escapar sem ser visto. A cena da separação é geralmente o ponto culminante do poema.
Os franceses do norte e os nossos valentes alemães adotaram este gênero de poesia e, ao mesmo tempo, o
amor cavalheiresco que lhe corresponde; o nosso antigo Wolfram von Eschenbach deixou sobre este
sugestivo tema três encantadores Tagelieder, que prefiro aos seus três longos poemas épicos.
O casamento burguês assume duas feições, em nossos dias. Nos países católicos, agora, como antes,
os pais são os que proporcionam ao jovem burguês a mulher que lhe convém, do que resulta naturalmente o
mais amplo desenvolvimento da contradição que a monogamia encerra: heterismo exuberante por parte do
homem e adultério exuberante por parte da mulher. E se a Igreja Católica aboliu o divórcio, é provável que
seja porque terá reconhecido que contra o adultério, como contra a morte, não há remédio que valha. Nos
países protestantes, ao contrário, a regra geral é conceder ao filho do burguês mais ou menos liberdade para
procurar mulher dentro da sua classe; por isso, o amor pode ser até certo ponto a base do matrimônio, e assim
se supõe sempre que seja, para guardar as aparências, o que está muito de acordo com a hipocrisia
protestante. O marido já não pratica o heterismo tão freqüentemente e a infidelidade da mulher é mais rara,
mas, como em todas as classes de matrimônio, os seres humanos continuam sendo o que eram antes, e como
os burgueses dos países protestantes são, em sua maioria, filisteus, essa monogamia protestante vem a dar,
mesmo tomando 0 termo médio dos melhores casos, em um aborrecimento mortal, sofrido em comum, e que
se chama felicidade doméstica. O melhor espelho destes dois tipos de matrimônio é a novela: a novela
francesa, para a maneira católica; a novela alemã, para a protestante. Em ambos os casos, o homem
"consegue o seu"; na novela alemã, o jovem consegue a moça; na novela francesa, o marido ganha um par de
cornos. Qual dos dois sai pior recompensado ? Nem sempre é possível dizê-lo. Por isso, o clima de
aborrecimento da novela alemã inspira aos leitores da burguesia francesa o mesmo horror que a
"imoralidade" da novela francesa inspira ao filisteu alemão, embora nesses últimos tempos, desde que
"Berlim está se tornando uma grande capital", a novela alemã começou a tratar um pouco menos timidamente
o heterismo e o adultério, bem conhecidos ali há já bastante tempo.
Mas, em ambos os casos, o matrimônio baseia-se na posição social dos contraentes e, portanto, é
sempre um matrimônio de conveniência. Também nos dois casos, esse matrimônio de conveniência se
converte, com freqüência, na mais vil das prostituições, às vezes por parte de ambos os cônjuges, porém,
muito mais habitualmente, por parte da mulher; esta só se diferencia da cortesã habitual pelo fato de que não
aluga o seu corpo por hora, como uma assalariada, e sim que o vende de uma vez, para sempre, como uma
escrava. E a todos os matrimônios de conveniência cai como uma luva a frase de Fourier: "Assim como em
gramática duas negações equivalem a uma afirmação, de igual maneira na moral conjugal duas prostituições
equivalem a uma virtude." Nas relações com a mulher, o amor sexual só pode ser, de fato, uma regra entre as
classes oprimidas, quer dizer, em nossos dias, o proletariado, estejam ou' não estejam autorizadas
oficialmente essas relações. Mas, desaparecem também, nesses casos, todos os fundamentos da monogamia
clássica. Faltam aqui, por completo, os gens de fortuna, para cuja conservação e transmissão por herança
foram instituídos, precisamente, a monogamia e o domínio do homem; e, por isso, aqui também falta todo o
motivo para estabelecer a supremacia masculina. Mais ainda, faltam até os meios de consegui-lo: o direito
burguês, que protege essa supremacia, só existe para as classes possuidoras e para regular as relações destas
classes com os proletários. Isso custa dinheiro e, por força da pobreza do operário, não desempenha papel
algum na atitude deste para com sua mulher. Neste caso, o papel decisivo cabe a outras relações pessoais e
sociais. Além disso, sobretudo desde que a grande indústria arrancou a mulher ao lar para atirá-la ao mercado
de trabalho e à fábrica, convertendo-a, freqüentemente, em sustentáculo da casa, ficaram desprovidos de
qualquer base os restos da supremacia do homem no lar proletário, excetuando-se, talvez, certa brutalidade
no trato com as mulheres, muito arraigada desde o estabelecimento da monogamia. Assim, pois, a família do
proletário já não é monogâmica no sentido estrito da palavra, nem mesmo com o amor mais apaixonado e a
fidelidade mais absoluta dos cônjuges, e apesar de todas as bênçãos espirituais e temporais possíveis. Por
isso, o heterismo e o adultério, eternos companheiros da monogamia, desempenham aqui um papel quase
nulo; a mulher reconquistou, na prática, o direito de divórcio e os esposos preferem se separar quando já não
se podem entender um com o outro. Resumindo: o matrimônio proletário é monogâmico no sentido
etimológico da palavra, mas de modo algum em seu sentido histórico.
Certamente os nossos jurisconsultos acham que o progresso da legislação vai tirando cada vez mais às
mulheres qualquer razão de queixa. Os sistemas legislativos dos países civilizados modernos vão
reconhecendo, progressivamente, que, em primeiro lugar, o matrimônio, para ser válido, deve ser i contrato
livremente firmado por ambas as partes, e, em ;segundo lugar, que durante a sua vigência as partes devem ter
mesmos direitos e deveres. Se estas duas condições fossem umente postas em prática, as mulheres teriam
tudo aquilo e podem desejar.
Essa argumentação - tipicamente jurídica - é exatamente mesma de que se valem os republicanos
radicais burgueses .rã dissipar os receios dos proletários. Supõe-se que o contrato de trabalho seja livremente
firmado por ambas as partes. Mas considera-se livremente firmado desde o momento em que a lei estabelece
no papel a igualdade de ambas as partes. A força que a diferença de situação de classe dá a uma das partes, a
pressão que esta força exerce sobre a outra, a situação econômica real de ambas; tudo isso não interessa à lei.
Enquanto dura o contrato de trabalho, continua a suposição de que as duas partes desfrutam de direitos
iguais, desde que uma ou outra não renuncie expressamente a eles. E, se a situação econômica concreta do
operário o obriga a renunciar até à última aparência de igualdade de direitos, a lei - novamente - nada tem a
ver com isso.
Quanto ao matrimônio, mesmo a legislação mais progressista dá-se por inteiramente satisfeita desde o
instante em que os interessados fizeram inscrever formalmente em ata o seu livre consentimento. O que se
passa fora dos bastidores do tribunal, na vida real, e como se expressa este consentimento, não são questões
que cheguem a inquietar a lei ou o legislador. Entretanto, a mais simples comparação entre as legislações de
países diversos pode demonstrar ao jurista o que representa esse livre consentimento. Nos países onde a lei
assegura aos filhos uma parte da herança da fortuna paterna, e onde, por conseguinte, eles não podem ser
deserdados - na Alemanha, nos países que seguem o direito francês, etc. - os filhos necessitam do
consentimento dos pais para contrair matrimônio. Nos países onde se pratica o direito inglês, de acordo com
o qual o consentimento paterno não é uma condição legal para o casamento, os pais gozam de absoluta
liberdade de testar, e podem, caso queiram, deserdar os filhos. Está claro que, apesar disso, e talvez por isso
mesmo, a liberdade para contrair matrimônio, entre as classes que têm algo a herdar, não é, de fato, nem um
pouquinho maior na Inglaterra e na América do que na França e na Alemanha.
Não é melhor o estado de coisas quanto à igualdade jurídica do homem e da mulher no casamento. A
desigualdade legal, que herdamos de condições sociais anteriores, não é causa e sim efeito da opressão
econômica da mulher. No antigo lar comunista, que compreendia numerosos casais com seus filhos, a direção
do lar, confiada às mulheres, era uma indústria socialmente tão necessária quanto a busca de víveres, de que
ficavam encarregados os homens. As coisas mudaram com a família patriarcal e, ainda mais, com a família
individual monogâmica. O governo do lar perdeu seu caráter social. A sociedade já nada mais tinha a ver
com ele. O governo do lar se transformou em serviço privado; a mulher converteu-se em primeira criada, sem
mais tomar parte na produção social. Só a grande indústria de nossos dias lhe abriu de novo - embora apenas
para a proletária - o caminho da produção social. Mas isso se fez de maneira tal que, se a mulher cumpre os
seus deveres no serviço privado da família, fica excluída do trabalho social e nada pode ganhar; e, se quer
tomar parte na indústria social e ganhar sua vida de maneira independente, lhe é impossível cumprir com as
obrigações domésticas. Da mesma forma que na fábrica, é isso que acontece à mulher em todos os setores
profissionais, inclusive na medicina e na advocacia. A família individual moderna baseia-se na escravidão
doméstica, franca ou dissimulada, da mulher, e a sociedade moderna é uma massa cujas moléculas são as
famílias individuais.
Hoje, na maioria dos casos, é o homem que tem que ganhar os meios de vida, alimentar a família, pelo
menos nas classes possuidoras; e isso lhe dá uma posição dominadora, que não exige privilégios legais
especiais. Na família, o homem é o burguês e a mulher representa o proletário. No mundo industrial,
entretanto, o caráter específico da opressão econômica que pesa sobre o proletariado não se manifesta em
todo o seu rigor senão quando suprimidos todos os privilégios legais da classe dos capitalistas e
juridicamente estabelecida a plena igualdade das duas classes. A república democrática não suprime o
antagonismo entre as duas classes; pelo contrário, ela não faz senão proporcionar o terreno no qual o combate
vai ser decidido. De igual maneira, o caráter particular do predomínio do homem sobre a mulher na família
moderna, assim como a necessidade e o modo de estabelecer uma igualdade social efetiva entre ambos, não
se manifestarão com toda a nitidez senão quando homem e mulher tiverem, por lei, direitos absolutamente
iguais. Então é que se há de ver que a libertação da mulher exige, como primeira condição, a reincorporação
de todo o sexo feminino á indústria social, o que, por sua vez, requer a supressão da família individual
enquanto unidade econômica da sociedade.
Como vimos, há três formas principais de matrimônio, que correspondem aproximadamente aos três
estágios fundamentais da evolução humana. Ao estado selvagem corresponde o matrimônio por grupos, à
barbárie, o matrimônio sindiásmico, e à civilização corresponde a monogamia com seus complementos: o
adultério e a prostituição. Entre o matrimônio sindiásmico e a monogamia, intercalam-se, na fase superior da
barbárie, a sujeição aos homens das mulheres escravas e a poligamia.
Segundo ficou demonstrado por tudo que foi exposto, a peculiaridade do progresso manifestado nessa
sucessão de formas de matrimônio consiste em que se foi tirando cada vez mais às mulheres ( mas não aos
homens) a liberdade sexual do matrimônio por grupos. Com efeito, o matrimônio por grupos continua
existindo, ainda hoje, para os homens. Aquilo que para a mulher é um crime de graves conseqüências legais e
sociais, para o homem é algo considerado honroso, ou, quando muito, uma leve mancha moral 'que se carrega
com satisfação. Quanto mais o heterismo antigo se modifica, porém, em nossa época, pela produção
capitalista de mercadorias á qual se adapta - mais se transforma em franca prostituição e mais
desmoralizadora se torna a sua influência. E, para dizer a verdade, desmoraliza muito mais aos homens que
às mulheres. A prostituição, entre as mulheres, degrada apenas as infelizes que caem em suas garras, e
mesmo a .estas num grau menor do que se costuma julgar. Em compensação, envilece o caráter do sexo
masculino inteiro.
Nessas circunstâncias, é de se advertir que, em noventa por cento dos casos, o noivado prolongado é
uma verdadeira escola preparatória para a infidelidade conjugal.
Estamos caminhando presentemente para uma revolução social, em que as atuais bases econômicas da
monogamia vão desaparecer, tão seguramente como vão desaparecer as da prostituição, complemento
daquela. A monogamia nasceu da concentração de grandes riquezas nas mesmas mãos - as de um homem - e
do desejo de transmitir essas riquezas, por herança, aos filhos deste homem, excluídos os filhos de qualquer
outro. Para isso era necessária a monogamia da mulher, mas não a do homem; tanto assim que a monogamia
daquela não constituiu o menor empecilho á poligamia, oculta ou descarada, deste. Mas a revolução social
iminente, transformando pelo menos a imensa maioria das riquezas duradouras hereditárias - os meios de
produção - em propriedade social, reduzirá ao mínimo todas essas preocupações de transmissão por herança.
E agora cabe a pergunta: tendo surgido de causas econômicas, a monogamia desaparecerá quando
desaparecerem essas causas ?
Poder-se-ia responder, e não sem fundamento: longe de desaparecer, antes há de se realizar
plenamente a partir desse momento. Porque com a transformação dos meios de produção em propriedade
social desaparecem o trabalho assalariado, o proletariado, e, consequentemente, a necessidade de se
prostituírem algumas mulheres, em número estatisticamente calculável. Desaparece a prostituição e, em lugar
de decair, a monogamia chega enfim a ser uma realidade - também para os homens.
Em todo caso, modificar-se-á muito a posição dos homens. Mas, também, há de sofrer profundas
transformações a das mulheres, a de todas elas. Quando os meios de produção passarem a ser propriedade
comum, a família individual deixará de ser a unidade econômica da sociedade. A economia doméstica
converter-se-á em indústria social. O trato e a educação das crianças tornar-se-ão público; a sociedade
cuidará, com o mesmo empenho, de todos os filhos, sejam legítimos ou naturais. Desaparecerá, assim, o
temor das "conseqüências", que é hoje o mais importante motivo social tanto do ponto de vista moral como
do ponto de vista econômico - que impede uma jovem solteira de se entregar livremente ao homem que ama.
Não bastará isso para que se desenvolvam, progressivamente, relações sexuais mais livres, e também para
que a opinião pública se torne menos rigorosa quanto à honra das virgens e à desonra das mulheres ? E por
último: não vimos que, no mundo moderno, a prostituição e a monogamia, ainda que antagônicas, são
inseparáveis, como pólos de uma mesma ordem social? Pode a prostituição desaparecer sem levar consigo,
na queda, a monogamia ?
É agora que intervém um elemento novo, um elemento que existia no máximo em embrião, quando
nasceu a monogamia: o amor sexual individual.
Antes da Idade Média, não se pode dizer que existisse amor sexual individual. É óbvio que a beleza
pessoal, a intimidade, as afinidades, etc. deviam despertar nos indivíduos de sexos diferentes o desejo de
relações sexuais; que, tanto para os homens como para as mulheres, não era de todo indiferente com quem ter
as relações mais íntimas. Mas daí ao amor sexual moderno ainda vai uma grande distância. Em toda a
antigüidade, são os pais que combinam os casamentos, em vez dos interessados; e estes conformam-se,
tranqüilamente. O pouco amor conjugal que a antigüidade conhece não é uma inclinação subjetiva, e sim,
mais concretamente, um dever objetivo; não é a base, e sim o complemento do matrimônio. O amor, no
sentido moderno da palavra, somente se apresenta na antigüidade fora da sociedade oficial. Os pastores, cujas
alegrias e penas de amor nos são cantadas por Teócrito ou Moscos, e por Longo no seu Dafne e Cloé, não
passam de simples escravos que não têm participação no Estado, esfera em que se move o cidadão livre. Mas,
excluídos os escravos, não encontramos relações amorosas senão como um produto da decomposição do
mundo antigo, quando este já está em pleno declínio; e são relações mantidas com mulheres que também
vivem fora da sociedade oficial, hetairas, isto é, estrangeiras ou libertas: em Atenas, às vésperas de sua
queda, e em Roma, sob os imperadores. Se havia ali relações amorosas entre cidadãos e cidadãs livres, todas
eram mero adultério. E o amor sexual, tal como nós o entendemos, era algo tão pouco importante para o
velho Anacreonte - o cantor clássico do amor na antigüidade -, que mesmo o sexo da pessoa amada lhe era
completamente indiferente.
Nosso amor sexual difere essencialmente do simples desejo sexual, do ecos dos antigos. Em primeiro
lugar, porque supõe reciprocidade no ser amado, igualando, nesse particular, a mulher e o homem, ao passo
que no ecos antigo se fica longe de consultá-la sempre. Em segundo lugar, o amor sexual atinge um grau de
intensidade e de duração que transforma em grande desventura, talvez a maior de todas, para os amantes, a
falta de relações íntimas ou a separação; para que se possuam não recuam diante de coisa alguma e arriscam
mesmo suas vidas, o que não acontecia na antigüidade, senão em caso de adultério. E, por fim, surge um
novo critério moral para jurar as relações sexuais. Já não se pergunta apenas - "São legítimas ou ilegítimas ?"
- pergunta-se também: "São filhas do amor e de um afeto recíproco ?" É evidente que, na prática feudal ou
burguesa, esse critério não é mais respeitado do que qualquer outro critério moral; passa por cima dele;
equivalente aos demais, é reconhecido em teoria, no papel. E, por ora, não se pode pedir mais.
A Idade Média parte do ponto em que se deteve a Antigüidade, com seu amor sexual em embrião, isto
é, parte do adultério. Já descrevemos o amor cavalheiresco, que inspirou Tagelieder. Deste amor, que tende a
destruir o matrimônio, ao amor que lhe há de servir de base, há um longo caminho que a cavalaria jamais
percorreu até o fim. Mesmo quando passamos dos frívolos povos latinos aos virtuosos alemães, vemos, no
poema dos Nibelungos que Krimhilda, embora esteja secretamente apaixonada por Siegfricd e este por ela,
quando Gunther lhe anuncia que a prometeu a um cavaleiro cujo nome não diz, responde apenas: "Não me
precisais suplicar, farei aquilo que me ordenais; estou disposta, senhor, de boa-vontade, a unir-me àquele que
me dais por marido. Não ocorre, de modo algum, a Krimhilda a idéia de que seu amor possa ser levado em
conta naquele assunto. Gunther pede a mão de Brunilda e Etzel a de Krimhilda, sem jamais as terem visto.
Do mesmo modo, em Gutrun, Sigebant da Irlanda intenta casar-se com a norueguesa Ute, Hetel de
Hegelingen com Hilda da Irlanda e, finalmente, Siegfried de Morlândia, Hartmut da Ormânia e Herwig da
Seelândia, pedem, os três, a mão de Gutrun; e só aqui acontece que esta se pronuncia livremente pelo último.
Normalmente, a noiva do jovem príncipe é escolhida pelos pais dele, se ainda vivem, ou se não pelo próprio
príncipe, aconselhado pelos grandes senhores feudais cuja opinião tem muito peso nesses casos. E certamente
não pode ser de outro modo. Para o cavaleiro ou barão, como também para o príncipe, o matrimônio é um ato
político, uma questão de aumento do poder mediante novas alianças; o interesse da Casa é que decide, não as
inclinações do indivíduo. Como poderia, assim, caber ao amor a última palavra na determinação dos
casamentos ?
O mesmo acontece com os burgueses das corporações, nas cidades da Idade Média. Os próprios
privilégios que os protegem, as cláusulas dos regulamentos gremiais, as complicadas fronteiras que os
separam legalmente, ora de outras corporações, ora de seus companheiros da mesma corporação, ou dos seus
oficiais e aprendizes, tornavam bastante estreito o círculo em que podiam buscar esposas adequadas. Nesse
complexo sistema, evidentemente, não era o gosto pessoal e sim a conveniência de família que determinava
qual a mulher que mais convinha.
Na maioria dos casos, portanto, e até o final da Idade Média, o matrimônio continuou sendo o que
tinha sido desde sua origem: um contrato não firmado pelas partes interessadas. A princípio, vinha-se ao
mundo já casado com todo um grupo de seres do outro sexo. Depois, na forma posterior de matrimônio por
grupos, é de se crer que as condições fossem análogas, mas com estreitamento progressivo do círculo. No
matrimônio sindiásmico, é regra que as mães combinem entre sio casamento de seus filhos; também aqui, o
fator decisivo é o desejo de que os novos laços de parentesco robusteçam a posição do jovem par nas gens e
na tribo. E., quando a propriedade privada se sobrepôs à propriedade coletiva, quando os interesses da
transmissão por herança fizeram nascer a preponderância do direito paterno e da monogamia, o matrimônio
começou a depender inteiramente de considerações econômicas. Desaparece a forma de matrimônio por
compra, mas, em essência, continua sendo praticado cada vez mais, e de modo que não só a mulher tem seu
preço, como também o homem, embora não segundo suas qualidades pessoais e sim conforme a importância
de seus gens. Na prática, e desde o princípio, se havia alguma coisa inconcebível para as classes dominantes
era que a inclinação mútua dos interessados pudesse ser a razão por excelência do matrimônio. Isto só se
passava nos romances ou entre as classes oprimidas - que não se contavam para nada.
Tal era a situação com que se encontrou a produção capitalista quando, a partir da era dos
descobrimentos geográficos, se pôs a conquistar o domínio do mundo através do comércio universal e da
indústria manufatureira. É de se supor que este modo de matrimônio lhe conviesse excepcionalmente, e isso
era realmente verdade. E, entretanto - a ironia da história do mundo é insondável - seria precisamente o
capitalismo que abriria nesse modo de matrimônio a brecha decisiva. Ao transformar todas as coisas em
mercadorias, a produção capitalista destruiu todas as antigas relações tradicionais e substituiu os costumes
herdados e os direitos históricos pela compra e venda, pelo "livre" contrato. O jurisconsulto inglês H. S.
Maine acreditou ter feito um descobrimento extraordinário ao dizer que nosso progresso em relação às
épocas anteriores consiste em que passamos from status to contract, isto é, de uma ordem de coisas herdada
para outra livremente consentida uma afirmação que, na medida em que é correta, já se encontrava de há
muito no Manifesto Comunista.
Mas, para firmar contratos, é necessário que haja pessoas que possam dispor livremente de si mesmas,
de suas ações e de seus gens, e que se defrontem em igualdade de condições. Criar essas pessoas "livres" e
"iguais" foi exatamente uma das principais tarefas da produção capitalista. Apesar de que, no começo, isto
não se fez senão de uma maneira meio inconsciente e, além do mais, sob o disfarce da religião, a partir da
Reforma luterana e calvinista, ficou firmemente assentado o principio de que o homem não é completamente
responsável por suas ações senão quando as pratica com pleno livre arbítrio, e que é um dever ético a
oposição a tudo que o constrange prática de um ato imoral. Mas como pôr de acordo esse princípio com as
práticas, usuais até então, para contratar o casamento ?, uma questão de Direito, e certamente a mais
importante de todas, pois dispunha do corpo e da alma de dois seres humanos para toda a vida. É verdade
que, naquela época, o matrimônio era o acordo formal de duas vontades; sem o "sim" dos interessados, nada
se fazia. Sabia-se, contudo, muito bem, como se obtinha o "sim" e quais eram os verdadeiros autores do
matrimônio. Mas, uma vez que para todos os demais contratos se exigia a liberdade real para decidir, por que
não era exibida a liberdade neste contrato ? Os jovens que deviam ser unidos não tinham também o direito de
dispor livremente deles mesmos, de seu corpo e de seus órgãos ? Não se havia posto em moda, graças á
cavalaria, o amor sexual ?Contra o amor adúltero da cavalaria, não seria o amor conjugal a verdadeira forma
burguesa do amor? Mas, se o dever dos esposos era o amor recíproco, não seria dever dos que se amavam o
de não casarem senão um com o outro, e não com alguma outra pessoa qualquer? E este direito dos que se
amavam não seria superior ao direito do pai e da mãe, dos parentes e demais "casamenteiros" tradicionais ?
Desde o momento em que o direito á livre investigação pessoal penetrava na Igreja e na religião, poderia
acaso deter-se ante a intolerável pretensão da velha geração de dispor do corpo, da alma, dos gens de fortuna,
da ventura e da desventura da geração mais jovem ?
Forçosamente essas questões deveriam surgir numa época em que se afrouxavam todos os antigos
vínculos sociais e em que eram sacudidos os fundamentos de todas as concepções tradicionais. A Terra havia
se tornado rapidamente dez vezes maior; em lugar de apenas um quadrante do hemisfério, o globo inteiro se
estendia agora ante os olhos dos europeus ocidentais, que se apressaram a tomar posse dos outros sete
quadrantes. E, ao mesmo tempo que as antigas e estreitas fronteiras do país natal, caíam as milenárias
barreiras impostas ao pensamento da Idade Média. Um horizonte infinitamente mais extenso se abria ante os
olhos e o espírito do homem. Que importância podiam ter a reputação de honorabilidade e os respeitáveis
privilégios corporativos, transmitidos de geração em geração, para o jovem que era atraído pelas riquezas das
Índias, pelas minas de ouro e prata do México e do Potosi ? Aquela foi a época da cavalaria andante da
burguesia; porque também esta teve o seu romantismo e o seu delírio amoroso, mas numa base burguesa e,
em última análise, com objetivos burgueses.
Assim, sucedeu que a burguesia nascente, sobretudo a dos países protestantes, onde se sacudiu de uma
maneira mais profunda a ordem de coisas existente, foi reconhecendo cada vez mais a liberdade de contrato
para o matrimônio e pôs em prática a sua teoria, da maneira que descrevemos. O matrimônio continuou
sendo um matrimônio de classe, mas no seio da classe concedeu-se aos interessados certa liberdade de
escolha. E, no papel, tanto na teoria moral como nas narrações poéticas, nada ficou tão inquebrantavelmente
assentado como a imoralidade de todo casamento não baseado num amor sexual recíproco e num contrato de
cônjuges efetivamente livres. Em resumo: proclamava-se como um direito do ser humano o matrimônio por
amor, e não só como droit de I’homme, mas também, e por exceção, como um droit de la femme.
Mas este direito humano diferia em um ponto de todos os demais chamados direitos humanos. Ao
passo que estes, na prática, estavam reservados para a classe dominante - a burguesia - e reduziam-se direta
ou indiretamente a letra morta para a classe oprimida - o proletariado - , aqui se confirma ainda uma vez a
ironia da história. A classe dominante continuou submetida às influências econômicas conhecidas e, somente
por exceção, apresenta casos de casamento realizados verdadeiramente com toda a liberdade; enquanto que
esses Casamentos, como já vimos, constituem a regra nas classes oprimidas.
O matrimônio, pois, só se realizará com toda a liberdade quando, suprimidas a produção capitalista e
as condições, de propriedade criadas por ela, forem removidas todas as considerações econômicas acessórias
que ainda exercem uma influência tão poderosa na escolha dos esposos. Então, o matrimônio já não terá
outra causa determinante que não a inclinação recíproca.
E, desde que o amor sexual é, por sua própria natureza, exclusivista - embora em nossos dias esse
exclusivismo só se realize plenamente sobre a mulher - o matrimônio baseado no amor sexual será, por sua
própria natureza, monogâmico. Vimos quanta razão tinha Bachofen em considerar o progresso do
matrimônio por grupos ao matrimônio por pares como obra devida sobretudo à mulher; apenas a passagem
do casamento sindiásmico à monogamia pode ser atribuída ao homem, e historicamente consistiu, na
essência, num rebaixamento da posição das mulheres e numa facilitação da infidelidade dos homens. Por
isso, quando chegarem a desaparecer as considerações econômicas em virtude das quais as mulheres foram
obrigadas a aceitar essa infidelidade masculina habitual - a preocupação pela própria subsistência e, ainda
mais, pelo futuro dos filhos - a igualdade alcançada pela mulher, a julgar por toda a nossa experiência
anterior, influirá muito mais no sentido de tornar os homens monógamos do que no de tornar as mulheres
poliandras.
Mas o que, sem sombra de dúvida, vai desaparecer da monogamia é o conjunto dos caracteres que lhe
foram impressos pelas relações de propriedade a que deve sua origem. Esses caracteres são, em primeiro
lugar, a preponderância do homem e, depois, a indissolubilidade do matrimônio. A preponderância do
homem no matrimônio é conseqüência evidentemente de sua preponderância econômica e desaparecerá por
si mesma com esta última. A indissolubilidade do matrimônio é conseqüência, em parte, das condições
econômicas que engendraram a monogamia e, em parte, uma tradição da época em que, mal compreendida
ainda, a vinculação dessas condições econômicas com a monogamia foi exagerada pela religião. Atualmente,
já está fendida por mil lados. Se o matrimônio baseado no amor é o único moral, só pode ser moral o
matrimônio onde o amor persiste. Mas a duração do acesso de amor sexual é muito variável, segundo os
indivíduos, particularmente entre os homens; em virtude disso, quando o afeto desaparece ou é substituído
por um novo amor apaixonado, o divórcio será um benefício, tanto para ambas as partes como para a
sociedade. Apenas deverá poupar-se ao casal o ter que passar pelo lodaçal inútil de um processo de divórcio.
Assim, pois, o que podemos conjecturar hoje acerca da regularização das relações sexuais após a
iminente supressão da produção capitalista é, no fundamental, de ordem negativa, e fica limitado
principalmente ao que deve desaparecer. Mas o que sobreviverá ? Isso se verá quando uma nova geração
tenha crescido: uma geração de homens que nunca se tenham encontrado em situação de comprar, à custa de
dinheiro, nem com a ajuda de qualquer outra força social, a conquista de uma mulher; e uma geração de
mulheres que nunca se tenham visto em situação de se entregar a um homem em virtude de outras
considerações que não as de um amor real, nem de se recusar a seus amados com receio das conseqüências
econômicas que isso lhes pudesse trazer. E, quando essas gerações aparecerem, não darão um vintém por
tudo que nós hoje pensamos que elas deveriam fazer. Estabelecerão suas próprias normas de conduta e, em
consonância com elas, criarão uma opinião pública para julgar a conduta de cada um. E ponto final.
Voltemos, todavia, a Morgan, de quem nos afastamos muito. O estudo histórico das instituições
sociais que se desenvolveram durante o período da civilização excede os limites de seu livro. Por isso, ele se
ocupa muito pouco dos destinos da monogamia durante este período. Também ele vê na evolução da família
monogâmica um progresso, uma aproximação da plena igualdade de direitos entre ambos os sexos, sem
considerar, entretanto, que esse objetivo tenha sido alcançado. Mas - diz - "se se reconhece o fato de que a
família tenha atravessado sucessivamente quatro formas e se encontra atualmente na quinta forma, coloca-se
a questão de saber se esta forma pode ser duradoura no futuro. A única coisa que se pode responder é que a
família deve progredir na medida em que progrida a sociedade, que deve modificar-se na medida em que a
sociedade se modifique; como sucedeu até agora. A família é produto do sistema social e refletirá o estado de
cultura desse sistema. Tendo a família monogâmica melhorado a partir dos começos da civilização e, de uma
maneira muito notável, nos tempos modernos, é lícito pelo menos supor que seja capaz de continuar seu
aperfeiçoamento até que chegue à igualdade entre os dois sexos. Se, num futuro remoto, a família
monogâmica não mais atender às exigências sociais, é impossível predizer a natureza da família que a
suceder".

Próximo capitulo: A gens Iroquesa

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