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quarta-feira, 25 de abril de 2012

MP denuncia Ustra e delegado por sequestro de Aluísio Palhano




O Ministério Público Federal protocolou requerimento para abertura de uma ação penal diante da Justiça Federal de São Paulo acusando o coronel reformado Brilhante Ustra e o delegado da Polícia Civil Dirceu Gravina por crime de sequestro qualificado de Aluízio Palhano. Segundo o MPF, se forem processados e condenados, os acusados podem receber penas entre dois e oito anos de prisão. Um dos principais sindicalistas do Brasil na época, Palhano foi preso pela ditadura no dia 24 de abril de 1971, torturado e "desaparecido".

São Paulo - Em abril de 1964, a cúpula militar à frente da recém instaurada ditadura brasilera instituiu o Ato Institucional nº 1. Aquela medida traçaria os novos rumos da vida de Aluízio Palhano Pedreira Ferreira. Bancário, formado em direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), natural de Pirajuí (350 quilômetros de São Paulo), com quarenta e dois anos à época, era um dos principais sindicalistas do Brasil. No período anterior à deposição do presidente eleito João Goulart, foi presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, presidente da Confederação Nacional dos Bancários e Vice-presidente da antiga CGT, a Central Geral dos Trabalhadores – um comportamento considerado subversivo o bastante para que ele tivesse seus direitos políticos cassados pelo “Comando Supremo da Revolução”. Em outubro daquele mesmo ano, um ato emitido pelo ditador de plantão o exoneraria do cargo que ocupava no Banco do Brasil. Na época, era casado e teve dois filhos.

Mesmo fora do serviço público, Palhano foi perseguido pela polícia política e optou por se exilar em Cuba. No final do ano de 1970, voltou para a cidade de São Paulo e vivia na clandestinidade. Na militância, atuava como ponte de contato da organização VPR (Vanguarda Popular Revolucionária). Conforme revela a leitura de documentos sobre Palhano em arquivos públicos, todas as suas atividades eram vigiadas pela repressão. Até mesmo quando ele estava no exílio.

O bancário encontrou sua família pela última vez 41 anos atrás, no dia 24 de abril de 1971. Ele foi preso pelos órgãos da repressão da ditadura e levado para o Doi-Codi – uma das principais prisões clandestinas daquele período, que funcionava sob comando do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra – na rua Tutóia, na cidade de São Paulo. Naquele local, estima-se que ocorreram mais de sessenta mortes e desaparecimentos, além de milhares de prisões ilegais e interrogatórios sob tortura. Depois, foi enviado para a Casa de Petrópolis, centro de tortura mantido pelo Exército no estado do Rio de Janeiro, e chegou a ser mandado de volta para o Doi-Codi. Palhano nunca mais foi encontrado. Nas palavras de uma das testemunhas que o viu na cadeia: “Ele sumiu”.

Exatos 41 anos depois, nesta terça-feira (24/04), o Ministério Público Federal (MPF) protocolou um requerimento para abertura de uma ação penal diante da Jusitça Federal de São Paulo imputando o coronel reformado Brilhante Ustra e o delegado da Polícia Civil Dirceu Gravina por crime de sequestro qualificado de Palhano. Segundo o MPF, se forem processados e condenados, os acusados podem receber penas entre dois e oito anos de prisão.

Após o anúncio, o MPF ofereceu uma entrevista coletiva em São Paulo na qual estavam presentes os Procuradores da República em São Paulo Sérgio Gardenghi Suiama, Andrey Borges de Mendonça, Inês Virgínia Prado Soares, Eugênia Augusta Gonzaga e o Procurador da República no Rio Grande do Sul Ivan Claudio Marx.

“No caso específico, a vítima sofreu intensos e cruéis maus-tratos provocados pelo denunciado Dirceu Gravina, sob o comando e aquiescência do denunciado Carlos Alberto Brilhante Ustra. Em razão disso, padeceu de gravíssimo sofrimento físico e moral”, afirmaram os procuradores.

A denúncia
Em seu pronunciamento, Suiama foi enfático quanto à ilegalidade do sequestro: “Nem mesmo os Atos Institucionais autorizavam o sequestro e a prisão não comunicada de pessoas. A prisão dele jamais foi cominicada a quem quer que seja. Esses atos (AIs) também não autorizavam a tortura de quem quer que fosse”.

O procurador revelou tqambém que a primeira denúncia formal de que Palhano havia sido sequestrado por agentes da ditadura foi feita pela militante Inês Etienne Romeu, colega de Palhano presa pela equipe do delegado Sergio Paranhos Fleury, do Dops. Em depoimento concedido em setembro de 1971 ao Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Inês disse ter visto Palhano na prisão em “estado físico deplorável” e que chegou a escutar seus gritos durante sessões de tortura na Casa de Petrópolis.

Na denúncia apresentada à Justiça, o MPF conclui que “o grave sofrimento físico e moral imposto à vítima foi provocado mediante o emprego de métodos concebidos com a finalidade de causar lesões físicas e humilhação moral intesas”.

Segundo Suiama o sequestro do bancário é comprovado também pelo depoimento de outras duas vítimas, Altino Dantas Júnior e Lenira Machado, ouvidas oficialmente pelo MPF. Os dois o viram sendo torturado no Doi-Codi, contrariando a versão do coronel Brilhante Ustra que, ao ser questionado sobre o caso, afirmou desconhecer o sequestro de Palhano.

Lenira e Altino disseram que Dirceu Gravina, conhecido na época pelo codinome Jesus Cristo ou JC, integrava as equipes de interrogatório do Doi-Codi e participou diretamente das torturas sofridas por Palhanos. Hoje delegado, Gravina está na ativa na Polícia Civil de São Paulo.

Graças aos depoimentos de Inês, de Dantas e de Lenira, foi possível saber quando ele havia sido sequestrado e onde foi preso. Seu destino, porém, é desconhecido desde a última vez que foi visto no Doi-Codi.

De acordo com informações do Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, o nome de Aluízio foi encontrado, em 1991, no arquivo do Dops do Paraná em uma gaveta que tinha a identificação “falecidos”.

Condenação internacional
Na avaliação dos procuradores, a atuação do MPF corresponde à conduta adotada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA (Organização dos Estados Americanos), que condenou o Estado brasileiro pela omissão de graves violações de direitos humanos cometidas na ditadura, em especial sobre o caso Gomes-Lund (Guerrilha do Araguaia).

Andrey Borges de Mendonça afirmou que não se trata de um simples parecer da Corte. Trata-se de uma condenação feita por um órgão interestatal. “O Brasil não pode simplesmente descumprir uma decisão da Corte Interamericana. O Brasil se submeteu voluntariamente ao Tratado [de San Jose]. O Brasil não pode facilmente se desligar. O Executivo precisa cumprir, o Judiciário precisa cumprir, e hoje o ministério público continua a dar início no cumprimento dessa decisão da corte”, disse.

O procurador argumentou que levar adiante essas denúncias é um “instrumento para não repetição dessas condutas [de violações de direitos humanos]. O país que esquece essas condutas está fadado a repeti-las. Estamos convictos de enquanto o corpo dessas vítimas não aparecer, o Brasil continuará na conduta de sequestro”.

Na avaliação da procuradora Eugência Augusta Gonzaga, ao fazer a denúncia, o MPF está apenas cumprindo o seu dever. “Desaparecer pessoas foi uma forma de punir a militância e também os familiares. Não há nada pior do que saber que seu familiar foi preso, morto e torturado, não poder enterrar os corpos. E gerando esse tipo penal chamado 'desaparecimento forçado'. Só os réus sabem desse destino”, enfatizou.

O MPF ressalta que o caso de Palhano, judicialmente, configura um crime permante, isto é, seu corpo nunca foi encontrado, impedindo a conclusão de que houve um homicídio. “Não sabemos o destino do Palhano. Há casos em que se diz que o corpo foi atirado em algum lugar. Neste caso não há nada”, disse Eugênia.

O entendimento de que o sequestro de desaparecidos políticos é crime permanente ainda em execução foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos das Extradições 974 e 1150, nas quais o STF autorizou a extradição de militares argentinos para o país vizinho para que lá fossem julgados. Na mesma decisão, o STF declarou que “nos delitos de sequestro, quando os corpos não são encontrados (…), em que pese o fato do crime ter sido cometido há décadas, na verdade, está-se diante de um delito de caráter permanente”.

É por essa razão que, para os procuradores, a denúncia não contraria a Lei de Anistia de 1979, já que o perdão instituída por aquela medida abrange somente crimes cometidos até agosto de 1979.

“Enquanto o corpo não for encontrada, a pessoa permanece sequestrada para todos os fins, inclusive para fins penais, como está acontecendo agora”, explicou Sergio.

O MPF acredita que a denúncia foi distribuida ainda na terça-feira para uma das varas criminais, mas não sabe estimar quando haverá uma resposta. Esta é a segunda denúncia oferecida pelo MPF por crime de sequestro ocorrido na ditadura. Em março, o imputado foi o coronel reformado do Exército Sebastião Curió por cinco sequetros ocorridos no Araguaia.

Fonte: CartaMaior

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